INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI CAT/SEFAZ N° 003, DE 02 MARÇO DE 2026
(DOE de 03.03.2026)
Altera a Instrução Normativa SEI n° 001/2026-CAT/SEFAZ, que esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária referente ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.
O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições de acordo com o disposto no art. 81, inciso III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 35.342, de 27 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa SEI n° 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
III – adicionar ao valor total da relação, o percentual de Margem de Valor Agregado – MVA de 20% (vinte por cento);
…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 2° O recolhimento do valor correspondente ao adicional do ICMS destinado ao FECOP a que se refere o art. 1°, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos produtos elencados no art. 24 do Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, poderá ser efetivado em no máximo dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – os contribuintes com regime de apuração normal do imposto deverão lançar o valor correspondente a cada parcela mensalmente na EFD, por meio do código de ajuste específico “RN055185”, a partir do mês de competência referente a março de 2026;
II – os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional poderão gerar a guia de recolhimento na forma indicada no inciso I, conforme a quantidade de parcelas que optar, ou por meio da Unidade Virtual de Tributação – UVT, opção: PAGAMENTO/FECOP/SIMPLES NACIONAL (Código de receita: 5415).” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da vigência da legislação que a fundamenta.
Natal, 2 de março de 2026.
Neil Armstrong de Almeida
Coordenador de Assessoria Tributária
