Foi publicada hoje a Portaria 1.127/2019 que trata da substituição do CAGED, a partir de Janeiro/2020 e da RAIS pelo eSocial, a partir do ano base 2019.

Para fins de CAGED deverão ser informadas no eSocial:

ADMISSÃO:

I – data da admissão e número de CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

Ou seja, a empresa deverá enviar o evento S-2190/S-2200 até um dia antes do empregado começar a trabalhar. Caso envie o evento S-2190 deverá enviar o evento S-2200 posteriormente para completar o cadastro.

RESCISÃO:

III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

Ou seja, para os desligamentos que permitem sacar o FGTS, enviar até o décimo dia. Para os demais, até o dia 15 ou até o fechamento da folha, o que ocorrer primeiro.

ALTERAÇÕES SALARIAIS:

IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

TRANSFERÊNCIA:
V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

REINTEGRAÇÃO:
VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Já para a substituição da RAIS, as informações serão:

I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

II – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria