A Secretaria de Estado de Fazenda iniciou no dia 5 de setembro a cobrança de 900 contribuintes que não pagaram o ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos) e devem R$ 5 milhões aos cofres fluminenses. O contato com esses contribuintes está sendo feito pelos servidores da Sefaz-RJ que atuam no call center da pasta. Esse setor foi criado em maio deste ano com a finalidade de recuperar débitos existentes de impostos estaduais. Já foram arrecadados até o momento mais de R$ 50 milhões.

Os servidores do call center da Sefaz-RJ vão ligar para os contribuintes com débitos não pagos desde 2016. As ligações ocorrerão em dias úteis e no horário comercial. Todos receberão as orientações dos servidores da Sefaz-RJ e os protocolos de segurança serão cumpridos para garantir o sigilo das informações. Nenhum valor referente à dívida será informado ao telefone, sendo fornecidas somente as orientações de como devem proceder para emitir o DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) e demais informações em caso de dúvidas.

É importante destacar que, para a emissão do DARJ, é necessário ter acesso à declaração e imprimir as Guias de Lançamento. Apenas o declarante que preencheu a declaração poderá imprimir as guias para geração do DARJ.

Para isso, deverá acessar o Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), clicar em “acesso rápido” (ao lado direito do site) e depois em “DARJ e GNRE”.

Após o prazo estipulado de 30 dias para o acerto com o fisco, contado a partir do contato telefônico, o contribuinte que não pagar o imposto terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio.

PASSO A PASSO PARA O PAGAMENTO DO DARJ

Acessar www.fazenda.rj.gov.br
Em serviços, clicar em “Portal de Pagamentos” Clicar em “ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas”
Clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”, na próxima página, clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”
Em “Tipo de Pagamento”, selecionar “ITD – Causa Mortis e Doação” No campo “Itens de Pagamento”, preencher os campos: CNPJ/CPF Adquirente: preencher somente com os números (sem pontos e traços) do CPF do primeiro Adquirente da Guia de Lançamento.

Guia de Lançamento: preencher somente com os números (sem traços) da Guia de Lançamento.

Clicar em “Confirmar!”. O sistema automaticamente preencherá com os dados da Guia de Lançamento. Conferir os dados e clicar em “Confirmar Item”.

Clicar em “Gerar DARJ”. O sistema irá gerar um PDF com o DARJ – Documentode Arrecadação do Rio de Janeir e o DIP – Demonstrativo de Item de Pagamento.

Imprima e guarde estes documentos. O DARJ deverá ser pago no Bradesco.

Observação: Para que o DARJ possa ser emitido, o declarante deve imprimir todas as Guias de Lançamento para que o sistema registre a ciência do lançamento. Após a impressão das guias, automaticamente é registrada a ciência do lançamento e fica liberada a emissão do DARJ no Portal de Pagamentos. De posse da Guia de Lançamento, entrar no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Fonte: SEFAZ/RJ