No último dia 29 de abril, o plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19.
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Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 – que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional – e o art. 31 – que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho.
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Processos: ADIns 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

Contudo, considerando que o diploma legal não foi revogado, ficaria muito a critério da Previdência Social analisar as questões.

Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria