O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que anteriormente apresentavam-se em forma física. Temos novidades sobre esse tema.

Em publicação em edição extra no último dia 13, no Diário Oficial, está disponível a versão 3.13 do Sped Fiscal e fica estabelecido o novo guia prático com a seguinte modificação:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.

Os efeitos passam a valer a partir do dia 1° de abril de 2023. A íntegra do Ato COTEPE você pode acessar aqui.

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos terem a dispensa desta obrigação. Isso desde que a dispensa tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior. Tem o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Fonte: Jornal Contábil