Medida permite que lojistas recolham 50% do ICMS até 20 de janeiro de 2017 e 50% até 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multas

Um decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.

A medida será publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial. Segundo ela, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017.

O decreto facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.