Dispõe sobre o prazo para a apresentação do Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, relativo ao exercício de 2020, e altera a Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 18-A da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 31 de agosto de 2020 para que os entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego – Sine apresentem o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, relativo ao exercício de 2020, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. Até a data limite informada no caput, por meio da Plataforma +Brasil, o ente parceiro do Sine deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda – CTER e enviá-lo ao coordenador nacional do Sine, observando o disposto no art. 5º e no Anexo I da Portaria nº 8.057, de 2020.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 8.057, de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º

(…)

§1º A aprovação por parte do CTER, o qual deve estar credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, deve se basear em análise dos aspectos técnico-financeiros do PAS.

(…)

§4º Após a aprovação do PAS pelo CTER, o coordenador nacional realizará a análise de mérito do PAS, que consiste em verificar se a cópia da resolução do CTER que registra a aprovação, conforme o modelo estabelecido no Anexo I desta Portaria, foi inserida na Plataforma +Brasil.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA FILHO

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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