? Primeiro ponto, devemos lembrar que a suspensão é um afastamento e precisa ser informada nas declarações acessórias.

? No eSocial: enviará um afastamento (evento S-2230) utilizando o código 37, informando data de início e término do acordo.

? Na GFIP, envie o afastamento no código Y.
❗ Importante: a data a ser informada é o dia imediatamente anterior ao afastamento.

Exemplo: início do acordo 01/06/2021 – deve ser informado o afastamento no código Y na GFIP de maio, informando a data 31/05/2021.

? Quando ocorrer o retorno, deve ser informado no código Z5.
❗ Importante: a data a ser informada é do último dia do afastamento.

Exemplo: acordo com de suspensão terminará em 15/07/2021 – deve ser informado o retorno do afastamento no código Z5 na GFIP de julho, informando a data 14/07/2021.

? Em modalidade devo enviar a GFIP?
Depende!
Se todos os empregados estão suspensos o mês todo e não tem pró-labore ou autônomo, envia sem fato gerador.
Mas se houver pelo menos 1 dia trabalhado, o empregado deve ser relacionado. Caso a empresa queira pagar o FGTS, informe o empregado na modalidade 0 para gerar a GRF. Se a empresa aderir ao Parcelamento de FGTS, relaciona o empregado na modalidade 1.

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