O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Seguridade Social do país, cuja função é conceder um auxílio financeiro durante um período de tempo para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

No caso do seguro-desemprego, para garantir acesso ao benefício é necessário se enquadrar em algumas regras que complementam a condição do trabalhador ter sido demitido sem justa causa.

Dessa maneira, na leitura de hoje vamos explicar em quais situações os trabalhadores possuem direito ao seguro-desemprego, assim como o funcionamento do programa.

Quais trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego?

Na sua totalidade, existem cinco grupos de trabalhadores que podem pleitear o direito ao seguro-desemprego, sendo eles:

  • Trabalhadores formais demitidos sem justa causa (empregados domésticos também entram aqui);
  • Trabalhadores formais com pedido de rescisão indireta;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso devido a participação em qualificação profissional;
  • Pescadores no período de piracema;
  • Trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravos.

Requisitos para garantir acesso ao seguro-desemprego

Existem algumas regras distintas para algumas pessoas com direito ao seguro-desemprego, como é o caso dos pescadores e pessoas em situação semelhante a escravidão.

Todavia, vamos focar no mais comum que é relacionado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.

Nesse sentido, antes de pedir o benefício é necessário verificar se cumpre os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa ou ter feito o pedido de rescisão indireta;
  • Estar desempregado para solicitar o benefício;
  • Não ter renda própria que seja suficiente para manter os custos de sua família;

Além dos requisitos anteriores é necessário ter trabalhado certo período de tempo e também identificar quantas vezes o benefício já foi solicitado, pois existe uma regra caso seja a primeira, segunda, ou terceira solicitação do seguro-desemprego em diante.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso:

Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Caso seja a segunda solicitação será preciso:

Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Caso seja a terceira solicitação ou após três solicitações em diante será preciso:

A cada novo pedido será preciso ter 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da demissão.

Fonte: Jornal Contábil