SAQUE ESPECIAL E SAQUE ANIVERSÁRIO

ENTENDA AS REGRAS CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA 889/2019:

 

SAQUE ESPECIAL  SAQUE ANIVERSÁRIO
A quem se destina?

Para todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativa de FGTS com saldo.

A quem quem se destina?

Somente ao trabalhador que optar pela nova sistemática, de saque, em substituição de saque por motivo de rescisão.

* A opção poderá ser cancelada com efeitos a partir de 2 anos.

Qual valor permitido para saque?

Saldo em conta de FGTS, limitado à R$ 500,00 por conta.

Qual valor permitido para saque?

Valor % sobre o saldo do trabalhador, conforme tabela de alíquotas, aplicado um valor adicional, conforme tabela abaixo:

Até quando estará disponível para saque?

Disponível até março/2020, conforme cronograma de atendimento, a ser publicado pela CAIXA.

Quando estará disponível para saque?

A partir de abril/2020

Crédito automático:

Para trabalhadores com poupança na CAIXA.

 

Demais saques:

Fica mantido o direito de saque a multa rescisória e demais modalidades de saque, exceto por rescisão.

ANEXO I

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01

até 500,00

50%

de 500,01

até 1.000,00

40%

50,00

de 1.000,01

até 5.000,00

30%

150,00

de 5.000,01

até 10.000,00

20%

650,00

de 10000,01

até 15.000,00

15%

1150,00

de 15.000,01

até 20.000,00

10%

1900,00

acima de 20.000,00

5%

2900,00