SAQUE ESPECIAL E SAQUE ANIVERSÁRIO
ENTENDA AS REGRAS CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA 889/2019:
| SAQUE ESPECIAL | SAQUE ANIVERSÁRIO |
| A quem se destina?
Para todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativa de FGTS com saldo. |
A quem quem se destina?
Somente ao trabalhador que optar pela nova sistemática, de saque, em substituição de saque por motivo de rescisão. * A opção poderá ser cancelada com efeitos a partir de 2 anos. |
| Qual valor permitido para saque?
Saldo em conta de FGTS, limitado à R$ 500,00 por conta. |
Qual valor permitido para saque?
Valor % sobre o saldo do trabalhador, conforme tabela de alíquotas, aplicado um valor adicional, conforme tabela abaixo: |
| Até quando estará disponível para saque?
Disponível até março/2020, conforme cronograma de atendimento, a ser publicado pela CAIXA. |
Quando estará disponível para saque?
A partir de abril/2020 |
| Crédito automático:
Para trabalhadores com poupança na CAIXA.
|
Demais saques:
Fica mantido o direito de saque a multa rescisória e demais modalidades de saque, exceto por rescisão. |
ANEXO I
|
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
|
|
de 00,01 |
até 500,00 |
50% |
– |
|
de 500,01 |
até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
|
de 1.000,01 |
até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
|
de 5.000,01 |
até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
|
de 10000,01 |
até 15.000,00 |
15% |
1150,00 |
|
de 15.000,01 |
até 20.000,00 |
10% |
1900,00 |
|
acima de 20.000,00 |
– |
5% |
2900,00 |
