Os avanços tecnológicos, bem como a digitalização dos procedimentos, têm sido cada vez mais percebidos na sociedade brasileira. Em resumo, os sites, aplicativos e outros sistemas, já têm tomado o lugar dos processos presenciais em que muitas vezes exigem que a pessoa reserve uma parte do seu dia para se deslocar aos locais necessários à resolução de seus problemas.

Nesta linha, atualmente, já é possível pagar contas, emitir documentos e até mesmo realizar assinaturas pelos meios digitais, excluindo a necessidade de sair de casa, processo que muitas vezes custa tempo e energia. Muitos podem não saber, mas o processo envolvendo o reconhecimento de firma já faz parte do leque de trâmites que podem ser feitos  via internet.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica Anoreg. Em outras palavras, o procedimento serve para comprovar se a assinatura presente no documento é, de fato, autêntica. Entenda como isso pode ser feito de maneira “online”.

Quem não precisa ir ao cartório para reconhecer firma?

De modo breve, o reconhecimento de firma via online, costuma ser um procedimento mais comum em contratos de locação, e compra e venda de veículos. É importante destacar que, no momento, o serviço a distância não está disponível a todos documentos jurídicos e pessoas.

De modo breve, não será necessário se encaminhar ao cartório, podendo utilizar o serviço do e-notariado, mediante ao atendimento dos seguintes critérios:

  • O requerente já deve ter aberto firma no cartório de interesse;
  • Também é necessário ter a assinatura devidamente registrada no mesmo cartório;
  • O processo deverá ser na modalidade por autenticidade.

 

Sobre este último ponto, o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esclarece que ainda não disponibiliza o reconhecimento de firma na modalidade por semelhança, procedimento que ainda deve ser implementado “por meio de novos módulos”.

 

Como é feito o reconhecimento de firma pela internet

 

O reconhecimento de firma a distância é feito através da plataforma digital e-notariado, administrada pelo CNB. De modo breve, o serviço digital é feito através de uma videoconferência entre o profissional do cartório (tabelião) e o requerente.

Quanto a assinatura, sua realização ocorre via certificado digital gratuito, sendo os efeitos do ato de natureza imediata. O documento pode ser enviado ao e-mail do requerente, também de maneira não onerosa, entretanto, cabe destacar que haverá a cobrança para efetivar o reconhecimento de firma, assim como é no procedimento presencial.

 

 

Nesta linha, os preços utilizados para cobrança são os mesmos já praticados na modalidade feita presencialmente no cartório, e corresponde a uma tabela que varia conforme o estado em que o requerente reside. Segundo o  Conselho Federal de Tabelionatos, o procedimento a distância oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, enfatiza.

Veja abaixo um guia de como reconhecer firma através da plataforma do e-notariado:

Passo a passo para reconhecer firma via internet

Etapas Procedimento
Acesse a plataforma do e-notariado, clicando aqui
Na página inicial, clique na opção “cidadão ou empresa”
Neste momento, será preciso preencher um formulário, coloque as informações solicitadas
Anexe um documento de identidade oficial, servirá o RG, CNH, ou Passaporte
Informe seu endereço, clique em “consultar”
Ficará disponível uma lista de cartórios, basta selecionar o tabelionato de interesse, e clicar em “enviar solicitação”
Agora, será necessário aguardar o agendamento da videoconferência, enquanto, sua identidade é confirmada
Será realizada a videoconferência junto ao tabelião do cartório de interesse
Após a chamada, acesse serviço e-Not Assina, que o redirecionar para o certificado digital
10ª Adicione os documentos os quais você deseja reconhecer a firma
11ª Preencha os campos com as informações solicitadas e por fim, realize o pagamento do serviço prestado
12ª Feito isso, para finalizar o processo vá em, “disparar a realização das assinaturas”, que levará a um nova videoconferência com o tabelião

 

 

Ao final da última chamada realizada junto ao tabelião, será concluído o processo. Sendo assim, você poderá acessar o registro devidamente assinado e autenticado pelo cartório, através da mesma plataforma, clicando na opção “Documentos”.

Fonte: Jornal Contábil