Muitos trabalhadores ouvem falar em demissão por justa causa, mas pouco conhecem suas regras. Ela está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A demissão por justa causa é uma forma de assegurar que o empregador não seja prejudicado por algum funcionário que cometa uma falta grave. No entanto, não cabe ao patrão determinar a falta grave.

Isso porque existem situações em que a demissão por justa causa pode ser permitida. É necessário que neste caso tanto o empregado quanto o empregador devam conhecer as regras que permitam tal situação.

Demissão por justa causa

A demissão por justa está previsto no art. 482 da CLT, que determina quando ela deva ser aplicada. Confira:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar.

Ato desonesto

Existe uma ação desonesta, que é conhecida como ato de improbidade, onde o empregado recebe ou repassa algum tipo de vantagem. Esse tipo de atitude pode levar a uma demissão por justa causa.

Má fé

Neste caso, é quando o trabalhador se aproveita de informações privilegiadas da empresa e abusa da confiança do empregador, agindo com atitudes de má fé. Ele aproveita a situação para furtar ou fraudar documentos. Esse trabalhador poderá ser demitido por justa causa.

Mau comportamento no trabalho

O trabalhador quando tem um mau comportamento no trabalho, tendo falta de moderação e atitudes desrespeitosas  com os colegas de trabalho. Brincadeiras que podem magoar ou expor um companheiro de trabalho ao ridículo.

O mau procedimento está relacionado com comportamentos e atitudes consideradas inadequadas, não apenas pela empresa, mas pela sociedade como um todo.

São certas atitudes que não devem ser tomadas por nenhum cidadão:

Bullying: torturas físicas ou emocionais, que podem ser cometidas de forma explícita ou velada, sendo um motivo para justa causa.

Machismo: todo tipo de violência contra mulheres. No ambiente de trabalho a mulher às vezes se vê ao redor de atitudes de machismo. Entre elas, pressão psicológica, menosprezo das atividades, distinção entre homens e mulheres que exercem a mesma função, dentre outros motivos. O machismo também se caracteriza a dispensa por justa causa.

Racismo: toda pessoa que praticar atos de discriminação étnica, de raça ou religiosa, está propensa a demissão por justa causa.

Abandono de emprego e faltas

Uma das situações que podem levar a demissão por justa causa pode acontecer quando o trabalhador se ausenta do local de trabalho por um período de 30 dias consecutivos.

Na verdade, não existe um prazo exato para determinar justa causa por falta. Nesta situação, o empregador que quiser realizar a demissão num período menor, pode. Mas, o mais comum é que se espere 30 dias, para que nenhum tipo de contestação jurídica seja iniciada pelo funcionário.

Essas são algumas das situações que podem provocar a demissão por justa causa. Tanto empregador e empregado devem ficar sempre atento às regras trabalhistas.

Fonte: Jornal Contábil / Netspeed