LEI N° 20.634, DE 06 DE JULHO DE 2021,  Institui o Programa Retoma Paraná destinado a viabilizar aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei Federal n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a possibilidade do parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação – ICMS, inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o mês anterior da data da publicação da lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.

Os débitos previstos no caput deste artigo terão redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento), para pagamento à vista, em moeda corrente, ou para parcelamento em até 180 (cento e oitenta) parcelas, ou mediante quitação do parcelamento nos termos do § 9° deste artigo (quitação mediante acordo direto com precatórios).

Os valores devidos a título de honorários terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento).