DECRETO N° 9.813, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021, excluí da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, a partir do 1° dia do segundo mês subsequente (01/04/2021) ao da publicação deste Decreto, telhas, cumeeiras, caixas d´água e suas tampas, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificadas nas posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM relacionadas no inciso II do Apêndice II do Anexo VIII do RICMS GO.