DECRETO N° 20.199, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, concede prazo especial para recolhimento do ICMS, aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, localizados em Salvador e região Metropolitana, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Salvador – 2021”, realizada no período de 29 de janeiro a 08 de fevereiro de 2021, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de fevereiro de 2021, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09.03.2021 e 09.04.2021.

Fica também facultado o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2021, hipótese em que será feito em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25.03.2021 e 26.04.2021.

Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos neste Decreto os contribuintes enquadrados nas seguintes atividades econômicas:

I – Comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novas;

II – Comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados;

III – Comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados

Tendo sua vigência, a partir da data de sua publicação.