(DOE de 20/12/2016)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2016.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2017 Mês/Ref. Fevereiro 2017
1

NORMAL

1.1.0.0 Mensal 16.02.2017 17.03.2017
2

SEMANAL

1.4.0.0 Janeiro:    
01.01 – 08.01 12.01.2017  
09.01 – 15.01 19.01.2017  
16.01 – 23.01 27.01.2017  
24.01 – 31.01 06.02.2017  
Fevereiro:    
01.02 – 07.02    
08.02 – 14.02   10.02.2017
15.02 – 21.02   17.02.2017
22.02 – 28.02   22.02.2017
    03.03.2017
3

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0 Mensal 16.02.2017 17.03.2017
4

REGIMES ESPECIAIS

  Quinzenal    
4.1

Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
03.02.2017
16.02.2017
07.03.2017
17.03.2017
4.2

Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota

2.2.1.1 Mensal 16.02.2017 17.03.2017
5

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989)

2.4.0.0 Mensal 02.03.2017 30.03.2017
6

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1

Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6

2.1.1.0 Mensal 17.02.2017 17.03.2017
6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1 Mensal 10.02.2017 10.03.2017
6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2 Mensal 20.02.2017 20.03.2017
6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3 Mensal 10.02.2017 10.03.2017
6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/2001)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4 Mensal    
1ª parcela 27.01.2017 24.02.2016
2ª parcela 10.02.2017 10.03.2017
6.3

Cimento (Protocolo ICM 11/1985)

2.1.3.0 Mensal 20.02.2017 20.03.2017
6.4

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0 Mensal 09.02.2017 09.03.2017
6.5

Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0 Mensal 10.02.2017 10.03.2017
6.6

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0 Mensal 09.02.2017 09.03.2017
6.7

Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0 Mensal 09.02.2017 09.03.2017
6.8

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL

2.3.0.0 Mensal 27.03.2017 25.04.2017
7

Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015)

2.6.0.0 Mensal 15.02.2017 15.03.2017
8

ICMS GARANTIDO

8.1

ICMS GARANTIDO – SIMPLES NACIONAL

2.7.0.0 Mensal 16.03.2017 17.04.2017
8.2

ICMS GARANTIDO – demais contribuintes

2.8.0.0 Mensal 16.02.2017 16.03.2017