Carnaval com dinheiro no bolso! Atualmente, existem quatro tipos de pagamentos diferentes de programas do Governo Federal: dois relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros dois ao abono salarial PIS/Pasep.

Ambos os benefícios estão com calendários ativos, ou seja, o trabalhador ainda tem tempo de retirar o dinheiro extra. Os valores dos pagamentos variam de acordo com o programa, sendo o mais alto das cotas do PIS/Pasep, pago aqueles que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1971 a 04/10/1988. 

Modalidades PIS/Pasep

Podem receber tanto trabalhadores de empresas privadas (PIS) ou de iniciativas públicas (Pasep). Confira as opções:

Em vigor desde julho do ano passado, o calendário tem prazo de liberação do último lote para o dia 19 de março e encerramento dos saque até o dia 30 de junho. Tem direito às quantias quem trabalhou de carteira assinada no ano-base de referência (2018) por no mínimo trinta dias (um mês) e tendo como média salarial até dois salários mínimos.

Além disso, as regras de concessão ao saque incluem ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais.

FGTS

Confira o calendário abaixo:

PIS (mês de nascimento e data de saque)

  • Julho – 25/07/2019
  • Agosto – 15/08/2019
  • Setembro – 19/09/2019
  • Outubro – 17/10/2019
  • Novembro – 14/11/2019
  • Dezembro – 12/12-2019
  • Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
  • Março e Abril – 13/02/2020
  • Maio e Junho – 19/03/2020

Pasep (dígito final de inscrição)

  • Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
  • Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
  • Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
  • Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
  • Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
  • Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
  • Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
  • Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020

    Cotas do PIS

    As Cotas do PIS são os créditos depositados pelo empregador ao fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Tem direito ao saque quem trabalhou sob o regime de carteira assinada no mesmo período e que ainda não tenha feito o saque total do saldo anteriormente.

    As instituições responsáveis pelos pagamentos são a Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep). Sem um calendário de término, a média dos pagamentos tem sido de R$ 1.760. No caso de falecimento do cotista, herdeiros e dependentes têm direito de receber o dinheiro.

    Pagamentos FGTS

    Tem direito ao fundo trabalhadores ativos ou desempregados que tenham trabalhado de carteira assinada. Veja as modalidades:

    Saque imediato FGTS

    Criado através de medida provisória, o saque imediato tem pagado aos beneficiários quantias de até R$ 998 desde o início dos pagamentos. Os pagamentos são feitos conforme o saldo que o trabalhador tinha em conta na data de criação da MP, na data de 24 de julho de 2019. Confira as regras:

    • Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou R$ 500, pode retirar até R$ 998;
    • Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou os R$ 500, pode retirar até R$ 498 a mais;
    • Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou, pode retirar R$ 500;
      • Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou R$ 500, não possui nenhum valor disponível.

      A data limite para os saques é até o dia 31 de março.

      Saque-aniversário FGTS

      Com data de início para o mês de abril, mas disponível para adesão, na modalidade de saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá retirar anualmente uma parte da somatória de contas ativas e inativas do Fundo e no mês de nascimento. O valor da parcela varia entre 5% e 50%, a depender o montante.

      Contudo, quem optar pela adesão, não poderá retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, salvo os casos de financiamento da casa própria, doenças graves na família, etc. Não houve alterações quanto a multa de rescisão de 40%, que permanece.Confira o calendário de saques para 2020:

      • Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020;
      • Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020;
      • Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020;
      • Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020;
      • Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020;
      • Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020;
      • Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020;
      • Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021;
      • Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021

      Fonte: Caixa.gov.br
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