O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar, por pelo menos mais um mês, a exigência de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Até o momento, porém, esse possível adiamento ainda depende de confirmação oficial.
Além disso, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o Decreto nº 12.955/2026 e determinou que, para determinados públicos, as novas obrigações produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança alcança:
▪️ a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ da pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário;
▪️ o produtor rural pessoa física previsto na regulamentação;
▪️ a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por esses mesmos públicos.
É importante não confundir as medidas: o decreto trata especificamente das pessoas físicas e dos produtores rurais abrangidos pela norma.
Já o possível adiamento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos ainda precisa de confirmação formal.
Para as empresas, este não é o momento de interromper os projetos de adequação. As áreas fiscal, contábil, tributária e de tecnologia devem continuar:
- acompanhando normas e notas técnicas;
- revisando cadastros e regras tributárias;
- testando a emissão dos documentos fiscais;
- validando os novos layouts;
- verificando integrações e parametrizações dos sistemas.
Uma falha de parametrização pode provocar rejeição de notas, interromper operações e comprometer diretamente o faturamento.
Caso haja prorrogação, o prazo adicional deve ser usado para testar, corrigir e organizar os processos.
A Reforma Tributária continua avançando.
Fonte: SPED Brasil
