O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar, por pelo menos mais um mês, a exigência de preenchimento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Até o momento, porém, esse possível adiamento ainda depende de confirmação oficial.

 

Além disso, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, alterou o Decreto nº 12.955/2026 e determinou que, para determinados públicos, as novas obrigações produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

A mudança alcança:

 

▪️ a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ da pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário;

 

▪️ o produtor rural pessoa física previsto na regulamentação;

 

▪️ a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por esses mesmos públicos.

 

É importante não confundir as medidas: o decreto trata especificamente das pessoas físicas e dos produtores rurais abrangidos pela norma.

Já o possível adiamento dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos ainda precisa de confirmação formal.

 

Para as empresas, este não é o momento de interromper os projetos de adequação. As áreas fiscal, contábil, tributária e de tecnologia devem continuar:

 

  • acompanhando normas e notas técnicas;

 

  • revisando cadastros e regras tributárias;

 

  • testando a emissão dos documentos fiscais;

 

  • validando os novos layouts;

 

  • verificando integrações e parametrizações dos sistemas.

 

Uma falha de parametrização pode provocar rejeição de notas, interromper operações e comprometer diretamente o faturamento.

 

Caso haja prorrogação, o prazo adicional deve ser usado para testar, corrigir e organizar os processos.

 

A Reforma Tributária continua avançando.

 

Fonte: SPED Brasil