A Fenacon, após receber diversos questionamentos de empresários contábeis a respeito de esclarecimento acerca do cadastro de nomes no e – CAC da Receita, entrou em contato com a Receita Federal para dirimir referidas dúvidas.

As dúvidas concerniam especialmente sobre o envio de e-mail padrão, que não traz nenhuma referência/identificação/informação que identifique o contribuinte, quando encaminhado ao escritório de contabilidade.

A orientação da Receita Federal foi a seguinte:

“Ao cadastrar o celular ou e-mail, o contribuinte deve informar uma palavra-chave. A palavra-chave serve para personalizar as mensagens, sendo parte da identificação do texto da mensagem de alerta. A palavra-chave pode conter números.

No caso de contadores, cada empresa cadastrada deve ter uma palavra-chave diferente. Assim, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida”.

Fonte: Fenancon