QUAL É O SEU ESCOPO DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?

Atuará em sua sede municipal e nos municípios limítrofes, ou seja, só poderá atender micro e pequenas empresas nos municípios vizinhos a sua sede.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE ABRIR UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?

O sistema financeiro nacional é o maior fator de concentração de renda e, portanto, precisa ser modificado. A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) permitirá a democratização do crédito.

A pesquisa do Sebrae, com 3.020 micro e pequenas empresas, mostrou que 20% dos entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destes, 21% indicaram que a recusa ocorreu porque os bancos não possuíam linhas específicas para suas necessidades.

Portanto, a Empresa Simples de Crédito (ESC) entraria precisamente nesse ponto, permitindo que empreendedores de pequenas empresas concedessem empréstimos a pequenas empresas sem as formalidades do sistema financeiro.

Esse mecanismo também permitiria que uma variedade de MPEs sem acesso a bancos tivesse acesso ao crédito.

Outro dado do Sebrae, registra que 30% das PMEs não têm relação com os bancos, como pessoa jurídica. Esse percentual aumenta para 55% entre os microempreendedores individuais (MEI).

Somente no estado do Rio de Janeiro, existem 847.165 microempreendedores individuais (MEI) e, no nível nacional, 7.301.635.

COMO DEVE SER CONSTITUÍDA A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?

As Empresas Simples de Crédito (ESC) pode ser aberta em forma de:

. Sociedade de Responsabilidade Limitada (EIRELI),
. Empresa Individual ou
. Sociedade formada por pessoas físicas (LTDA).

COMO UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC) GANHA DINHEIRO?

A única forma de uma Empresa Simples de Crédito (ESC) ganhar dinheiro, seria a taxa de juros fixada sobre o montante emprestado.

QUAL O CAPITAL MÍNIMO E O NOME DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC)?

O nome corporativo da Empresa Simples de Crédito (ESC) deve conter o termo “Companhia de crédito simples” e não pode incluir o termo “banco” ou qualquer outra expressão identificável de uma instituição financeira. Você só pode operar com patrimônio em dinheiro.

O capital inicial da Empresa Simples de Crédito (ESC) deve ser somente dinheiro corrente, bem como subsequentes aumentos de capital.

. Com capital (pago somente em dinheiro), operar empréstimos, financiamentos e contas a receber de desconto para pessoas jurídicas.
. Possibilidade de adicionar garantias em suas operações, especialmente a transferência fiduciária e, claro, o direito de retorno.
. O nome da empresa a que se refere o capítulo deve conter a expressão “Empresa Simples de Crédito (ESC)” e nela, bem como qualquer texto que revele.
. Para executar atividades da referida empresa, a expressão “banco” ou qualquer outra expressão identificável da instituição financeira é proibida.
. Você não precisa de autorização do BACEN – Banco Central do Brasil para iniciar suas atividades, ou outros regulamentos do BACEN, incluindo a exigência de capital mínimo.
. Deve estar vinculado ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
. Nas operações, o IOF – Imposto sobre transações financeiras será aplicado.
. O depósito de reserva obrigatório, bem como as limitações na cobrança de juros, não se aplicam à Empresa Simples de Crédito (ESC).
. O interesse é o único rendimento da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo proibida a cobrança de outros encargos, tarifas ou tarifas.
. As Empresas Simples de Crédito (ESC) é obrigada a realizar contabilidade eletrônica digitalpública.

A Empresa Simples de Crédito (ESC) tem algumas limitações, de fato, poucas que não incomodam e desencorajam o empregador, a saber:

. Eles só podem trabalhar no município e nos municípios vizinhos.
. É proibida a arrecadação de fundos, sob pena de enquadrar o crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
. As operações de crédito também são vetadas, na qualidade de credor, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundadora de quaisquer das atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

QUAL A RAZÃO DA CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO?

A Empresa Simples de Crédito (ESC) surgiu como alternativa de crédito para micro e pequenas empresas, pulverizando alternativas de crédito.

Segundo o ministro Afif, apenas 50% das microempresas têm acesso a linhas de crédito que, quando concedidas, são feitas por “computador”, ou seja, o gestor da agência bancária não tem qualquer liberdade ou limites para conceder limites.

O sistema financeiro brasileiro ainda está concentrado nos cinco principais bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e HSBC), e essa concentração também ocorre na abertura de novas agências.

Além disso, o índice Herfindahl-Hirschman (HHI), que demonstra o grau de concentração em um mercado relevante (que no Brasil já acendeu o sinal vermelho), aponta para a concentração de agências bancárias apenas em grandes centros urbanos e financeiros, deixando de lado as pequenas comunidades desprovidas de operações.

O setor de Factoring conta com 8.762 empresas no Brasil, com CNAE primária ou secundária na atividade, das quais 6.717 eram, ao final de 2014, devidamente cadastradas no COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Além disso, segundo dados setoriais coletados pelo SINFAC-SP, no Estado de São Paulo, o volume médio mensal de operações é de R $ 2 milhões, com prazo médio de 45 dias, resultando em um capital médio de R $ 3 milhões.

Isso significa que a expertise está a nosso favor, o pequeno atendendo ao pequeno, com personalidades e em lugares onde o Sistema Financeiro oficial não tem nem interesse nem vontade política de agir.

Dito isto, é claro que a nossa indústria está pronta e acabada, precisamente para seguir as razões que levaram à criação da Empresa Simples de Crédito (ESC).

Fonte: Jornal Contábil