O prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) previsto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, ficam prorrogados para o dia 18 de junho de 2021.

A prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração maio de 2021.