Prorroga a 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, pelo prazo de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.044, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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