RFB publica IN RFB 2.039/2021, prorrogando o prazo de envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (ECF), exercício 2021, ano-calendário 2020, para:
a) até último dia útil do mês de setembro/2021 para situações normais;
b) até último dia útil do mês de setembro/2021 no caso de situações especiais ocorridas até Junho/2021; e
c) até último dia útil do terceiro mês subsequente, no caso de situações especiais ocorrerem entre Julho e Dezembro/2021.