O CGSN, por meio da Resolução CGSN nº 158/2021, prorrogou os vencimentos dos tributos do Simples Nacional, inclusive do MEI, a serem recolhidos em DAS, com possibilidade, ainda, de pagamento em duas quotas.
– Março/2021, para 20/07/2021, admitindo-se pagamento em duas quotas iguais e sucessivas;
– Abril/2021, para 20/09/2021, admitindo-se pagamento em duas quotas iguais e sucessivas; e
– Maio/2021, para 22/11/2021, admitindo-se pagamento em duas quotas iguais e sucessivas.