O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 968, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 16 de julho de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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