Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6580/19 inclui o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como requisito para participação em licitações. A proposta, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), pretende alterar a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo. A ideia seria evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. Mas para especialistas, há outros mecanismos de controle que não ferem a Constituição brasileira.

O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, alerta que a proposta legislativa fere diretamente os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. “Ao impedir a participação de pessoas jurídicas com menos de cinco anos em licitações públicas, o projeto acaba por inviabilizar o surgimento de novas empresas, a livre concorrência e o desenvolvimento econômico do país”, afirma.

“Reflexamente”, viola ainda os princípios constitucionais administrativos, uma vez que, a despeito de pretender a proteção do interesse público, em verdade prejudica, já que a Administração Pública seria tolhida de contratar a proposta eventualmente mais vantajosa apenas em razão de um critério numérico, francamente ineficaz para o fim a que se propõe”, destaca Tomaz.

O advogado Rafael Mota, sócio do Mota Kalume Advogados, explica que o fomento a tecnologias e conhecimentos estão ligados à celeridade da participação das novas empresas no mercado. “Veja, por exemplo, o surgimento das startups”, afirma.

“Há, atualmente, mecanismos de controle para que as novas empresas constituídas participem de licitação, como por exemplo, seguros de obra e contrato, atestados operacionais e de capacidade, etc. tudo para garantir o cumprimento do contrato”, destaca Mota.

Porém, o advogado ainda esclarece que é também realidade que empresas recém criadas são muitas vezes responsáveis pelos contratos não cumpridos, em face da dificuldade de se gerir uma empresa no Brasil. “Segundo o SEBRAE, 1 em cada 4 empresas fecham as portas antes do segundo ano de existência. Quando há o não cumprimento do contrato licitado, quem paga o preço pela ineficiência é toda a sociedade que arcou com os custos e não teve o serviço ou produto entregue”, afirma o especialista.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IT Press Comunicação