Habilitação ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 213, de 14 de maio de 2020, do Ministério da Economia, e tendo vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 14, § 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 13.755, de 2018, a empresa Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. (CNPJ 88.315.379/0001-70), conforme processo nº 19687.103049/2020-21, de 29 de abril de 2020.

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2020 até 30 de novembro de 2023.

Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido no requerimento de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 25 a 29 do Decreto nº 9.557, de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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