Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo das propostas de alterações de normas que dispõem sobre parâmetros, diretrizes e regras aplicáveis à gestão dos investimentos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71, inciso III do art. 73 e art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019, e com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e

CONSIDERANDO a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria SPREV nº 12, de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019, instituído com o objetivo de avaliar as normas sobre as aplicações de recursos e parâmetros gerais de gestão dos investimentos dos regimes próprios de previdência social (RPPS), receber e analisar estudos e sugestões formuladas por entidades representativas de participantes do mercado financeiro e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento, cujo prazo de funcionamento foi prorrogado por 60 dias, a contar de 22 de outubro de 2019, pela Portaria SPREV nº 36, de 4 de novembro de 2019, publicada em 8 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO que referido Grupo de Trabalho foi constituído por membros indicados pela Secretaria de Previdência, Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria Especial de Fazenda, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Secretaria de Política Econômica (SPE), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON) e pelo Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV);

CONSIDERANDO que referido Grupo de Trabalho apresentou, nos termos do art. 4° da Portaria SPREV nº 12/2019, Relatório datado de 26 de fevereiro de 2020, disponibilizado no site da SPREV, em que constam, em anexo, propostas para alterações da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e da Portaria MPS nº 519, de 24 e agosto de 2011, normas que, atualmente, disciplinam a gestão dos investimentos dos regimes próprios,

CONSIDERANDO que, além das propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, foram acrescidas outras necessárias ao alinhamento das regras aplicáveis aos RPPS às normas editadas pela PREVIC e àquelas constantes da Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, além de incorporação de temas tratados em notas técnicas emitidas pela Secretaria de Previdência em esclarecimento de dúvidas apresentadas pelos entes federativos,

CONSIDERANDO que as normas relativas aos investimentos dos recursos dos RPPS, relacionando-se aos mais diversos aspectos da atividade desses regimes, repercutem em outras entidades e segmentos, demandando, assim, maior participação pública em sua formulação e

CONSIDERANDO ser do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração dessas normas, resolve:

Art. 1º Abrir, até o dia 15 de maio de 2020, processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo de minutas de atos normativos que alteram as disposições da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e que substituem a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, normas que dispõem sobre a gestão dos investimentos dos RPPS nos termos previstos no inciso IV do art. 6º e no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998.

Art. 2º As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes das minutas de resolução e de portaria e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) da Secretaria de Previdência, em formulário por ela disponibilizado, para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título “CONSULTA PÚBLICA – NORMAS DE INVESTIMENTOS DOS RPPS” e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).

Parágrafo único. Não serão analisadas as sugestões que não observarem os requisitos estabelecidos no caput.

Art. 3º As minutas de resolução e de portaria e o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, na área de Previdência no Serviço Público (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-dos-rpps/consulta-publica-rpps/).

Art. 4º As sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, que divulgará, para conhecimento público, no sítio www.previdencia.gov.br, arquivo consolidado das sugestões recebidas e as versões atualizadas das minutas de resolução e de portaria serão debatidas junto ao Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS e submetidas à apreciação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Parágrafo único. A SRPPS não elaborará respostas individualizadas às sugestões recebidas de cada participante no processo de formulação da minuta a que se refere o caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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