Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do art. 71 e o art. 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso VII do art. 1º da Portaria ME nº 117, de 26 de março de 2019;

Considerando as novas disposições trazidas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12-A Fica dispensado, em relação a exercícios anteriores a 2020, o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e demais documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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