A relação trabalhista entre empregado e empregador é cercada de muitas dúvidas e poucas respostas. Dentre elas, uma situação muito comum que causa bastantes dúvidas, principalmente ao trabalhador, é com relação às faltas no trabalho e a demissão por justa causa.

Imprevistos acontecem na vida de qualquer um, seja um filho ou parente que ficou doente e depende de você, seja por algum motivo de doença em específico, ou algum pequeno acidente que ocorreu fora do horário de trabalho.

O fato é que a relação entre as férias e a demissão por justa causa precisam ser esclarecidas, isso porque, de um lado, temos a pouca informação por parte dos trabalhadores e o medo de ser demitido.

Já do outro lado temos o empregador, que muitas vezes está contando com o trabalhador, mas que, devido a algum contratempo, acabou não comparecendo ao trabalho.

Quando é possível faltar ao trabalho?

Para entendermos sobre as faltas e a demissão, primeiro, precisamos compreender que existem situações onde o trabalhador pode faltar no trabalho sem qualquer tipo de prejuízo, essas situações estão previstas no artigo 473 da CLT, que são eles:

  • Falecimento de algum familiar;
  • Casamento;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Tirar o título de eleitor;
  • Ser mesário voluntário;
  • Cumprir exigência do serviço militar;
  • Realizar prova para ingresso ao ensino superior;
  • Comparecimento à Justiça;
  • Acompanhar companheira grávida ao médico;
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta;
  • Realização de exame preventivo de câncer.

Resumo:

  • Existem possibilidades que permitem o trabalhador faltar no emprego;
  • Contudo, para cada uma das situações que permite a falta, é permitido uma quantidade de faltas diferentes;

Afinal, posso ser demitido por faltar ao trabalho?

As faltas injustificadas do trabalhador refletem diretamente em sua remuneração, tendo em vista que para cada dia ausente, este dia será descontado do salário no próximo mês.

Contudo, podemos informar que o trabalhador que falta um dia ou outro não poderá ser demitido, ao menos não por justa causa, que é aquela demissão em que o funcionário perde todos os seus direitos.

A demissão por justa causa por conta de faltas, só pode ocorrer quando se caracteriza o abandono de emprego, que nada mais é do que o trabalhador que se ausenta do trabalho por mais de 30 dias sem qualquer justificativa.

Vale lembrar que faltar muito ao trabalho ocasiona em outros problemas, como a redução do salário, afinal, o dia ausente e sem justificativa será descontado. Além disso, caso o funcionário falte mais de 15 dias do mês, ele perderá o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

O período de férias também é outro ponto diretamente afetado pelas faltas injustificadas, conforme o artigo 130 da CLT. Isso porque, normalmente, o trabalhador quando tem menos de 5 faltas injustificadas permanece com o direito de 30 dias de férias. Porém, esse período diminui conforme as faltas ao longo do ano.

Veja essa tabela:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito às férias.
  • Faltar uma vez ou outra sem justificativa causa apenas a perda do dia trabalhado no salário;
  • Faltar mais de 30 dias significa abandono de emprego e o trabalhador poderá ser demitido por justa causa;
  • Faltas recorrentes no trabalho podem afetar o seu 13º salário;
  • Faltas recorrentes também impactam no período de férias do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil