Foi publicado no DOU de hoje (05/08/20) a Portaria 18.560/2020, com algumas mudanças na Portaria 10.486/20

Vamos entender?
 Novo prazo para informar alterações no acordo (prorrogação e redução da vigência)
? 5 dias corridos da nova pactuação.

Pela portaria 10.486 eram apenas 2 dias. Ufa, pelo menos aumentou!

 Acompanhamento pelo Empregado

A portaria regulamenta o parágrafo único do artigo 11, para esclarecer quais dados o empregado possui acesso:

? Informações sobre o acordo;
? Data de recebimento das parcelas;
? Notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e
? Andamento da defesa ou recurso apresentado.

Nada de novo por aqui rs

 Novas informações sobre a regularização dos dados
☑️ As regularizações devem ser feitas em até 30 dias corridos a contar da data que o benefício deveria ter sido pago.
☑️ Cumprindo a exigência no prazo de 30 dias será mantido a data de início informada no acordo e o pagamento incluído no próximo lote após a decisão.
☑️ Não cumprindo esse prazo, implicará em arquivamento definitivo do pedido, por desistência.
☑️ A retificação do benefício deve conter todas as informações solicitadas no art. 9° da Portaria 10.486

☑️ As notificações quanto a necessidade de regularização, arquivamento, deferimento e indeferimento são digitais, pelo mesmo canal onde o BEm foi cadastrado.

⚠️ Ou seja, fiquem atentos aos seus acordos.
☑️ As notificações serão incluídas no prazo de 15 dias corridos.
☑️ Os dias são CORRIDOS, ou seja, diretos, incluindo dias não úteis. E a contagem é a mesma do aviso prévio: começa no dia seguinte!

☑️ Se o prazo final cair em final de semana ou feriado nacional, é prorrogado para o próximo dia útil.

 Benefícios com suspeita de irregularidade
☑️ Será comunicado a suspensão ou cessação do benefício por meio postal: carta, telegrama ou outro meio com aviso de recebimento.
☑️ Se o interessado não for localizado ou se recusar a receber o documento, a notificação será postada no Diário Oficial da União.

☑️ A contagem do prazo para regularização começa a contar da data de recebimento da notificação.

 Recurso Administrativo
☑️ O recurso poderá ser aberto nas seguintes situações:
1️⃣ No prazo de 30 dias da data que seria paga a primeira parcela, caso o benefício seja indeferido.
2️⃣ No prazo de 30 dias da data do pagamento, quanto ao valor do BEm.

3️⃣ No prazo de 10 dias contados da notificação, no caso de cessação do BEm.

⚠️ Entendam por cessação do BEm as situações previstas no art. 15 da Portaria 10.486/20 
☑️ O prazo para julgamento dos recursos é de 30 dias corridos.

☑️ O recurso não será reconhecido se exigirem a análise de cláusulas do contrato de trabalho ou de situações não registradas nas bases de consulta.

 Cessação dos benefícios
O art. 15 da Portaria 10.486/20 sofreu algumas alterações:
☑️ O prazo para comunicar a cessação do benefício nos casos dos inciso II e III (retorno antecipado e recusa do trabalhador ao retorno) passou para 10 dias.
☑️ Nos casos dos incisos IV a VI (início de recebimento de benefício previdenciário, seguro desemprego ou posse em cargo público durante a percepção do BEm) devem ser comunicadas pelo EMPREGADO por escrito ao empregador, que fará a comunicação ao Ministério da Economia (através do Empregador Web ou GovBR, conforme o caso).
☑️ Caso o empregado se omita, ele ficará responsável por devolver via GRU os valores recebidos a maior.

☑️ O empregador é responsável pelo pagamento dos salários proporcionais, em caso de cessação do BEm na forma do art. 15.

⚠️ A Secretaria de Inspeção do Trabalho é comunicada para apuração e aplicação da penalidade prevista no art. 14 da Lei 14.020.
 Ufa, acabou! Bastante mudanças na portaria, principalmente com relação aos prazos para ajustes das informações.

Fonte: Portaria 18.560/20

Tributanet Consultoria