O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e XII do art. 4º e o art. 13 do Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019, considerando que em 15 de outubro de 2019 o Banco do Brasil solicitou ao Coordenador do Conselho Diretor extensão no prazo para assinatura do contrato PASEP referente ao exercício 2019/2020, tendo em vista a 172ª Reunião do Conselho Diretor de 27 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º O prazo limite para assinatura do contrato PASEP, estabelecido na Resolução nº 8, de 16 de outubro de 2019, passa a ser 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA   Coordenador

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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