A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) trata-se de uma obrigação pertinente a todo microempreendedor individual (MEI). Em suma, todo ano, o empreendedor deve informar o seu faturamento bruto, ou seja, é basicamente uma maneira formal de prestar contas ao governo e atestar que está dentro do limite permitido a categoria.

Nesta linha, anualmente, é determinado uma data limite para que esta obrigação seja cumprida. Em 2022, o MEI tinha até a última quinta-feira (30) para entregar o DASN-SIMEI referente aos rendimentos obtidos durante os 12 meses de 2021. Empreendedores que perderam o prazo devem buscar se regularizar o quanto antes, de modo a evitar maiores consequências.

Isto porque, o envio em atraso já gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que por sua vez, refere-se a uma multa no valor de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor do rendimento declarado. Sendo assim, o ideal é arcar com o débito o mais cedo possível em relação a data de vencimento, para assim não perder benefícios concedidos pela modalidade, a exemplo da cobertura previdenciária (direito a proventos do INSS como auxílio-doença, aposentadoria, etc.).

Ademais, a persistência do não cumprimento da declaração, pode inscrever o nome do microempreendedor na lista de inadimplentes e ainda suspender ou cancelar o CNPJ MEI. Dito isso, caso esta seja a sua situação, continue sua leitura e veja como se regularizar e evitar tais transtornos.

Então vamos lá, caso você tenha tido algum imprevisto que impediu o cumprimento da obrigação, não é preciso se desesperar, dado que basta acessar o Portal do Empreendedor, enviar a declaração e gerar o DARF onde constará a multa proporcional aos dias em atraso.

Ao acessar o portal, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento”, em seguida, informe o seu CNPJ no respectivo campo da página a qual você foi direcionado. Feito isso, basta preencher o documento referente DANS-SIMEI, para assim gerar o DARF.

No DARF constará a data de vencimento para arcar com a multa, em suma, caso o pagamento ocorra em até 30 dias, o valor devido será reduzido pela metade. Com o desconto de 50%, a multa cai para R$ 25.

Fonte: Jornal Contábil