A PORTARIA MTb N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018, alterou a NR 07.

O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Tributanet Consultoria – Trabalhista