Essa Nota Técnica dispõe sobre a proteção à saúde de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face da pandemia de COVID 19.

Vem com o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas por empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da Administração Pública nas relações de trabalho, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face do contágio e efeitos da contaminação pela COVID-19

Ou seja, vem reforçar:

► a necessidade de se aplicar integralmente o disposto na Lei n. 14.151/2021, de modo a manter afastadas da atividade presencial as trabalhadoras públicas gestantes, bem como as trabalhadoras terceirizadas das empresas contratadas pela Administração, assim como as de empresas privadas e empregadores pessoas físicas, tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante e de nascituras(os), independe do Regime Jurídico a que submetida a trabalhadora;

► deve-se ainda observar o respeito aos dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da COVID-19;

► e orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes a observar os cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95, no seu convívio social e no período de aleitamento materno.

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