Nota Orientativa 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis – versão 1.2

 

Escrituração do ICMS monofásico

 

 

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS/IPI.

 

1 – Registros

 

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

 

Campo 12 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Quando houver tributação monofásica, utilizar a alíquota do produto (óleo diesel ou GLP) e não a alíquota do biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

 

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

 

As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170 em documentos de emissão de terceiros.

 

Campo 13 (VL_BC_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero).Campo 14 (ALIQ_ICMS) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e:

 

1) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).

 

2) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ICMS poderá ser maior ou igual a “0” (zero).

3) se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo ALIQ_ICMS deverá ser igual a “0” (zero).

 

Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe nos itens com CST 02, 15 ou 53 se estiver preenchida. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

 

Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero).

 

Campo 17 (ALIQ_ST) – Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo ALIQ_ST deve ser maior ou igual a “0” (zero).

 

Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

 

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)

 

Campo 04 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: Para as operações de saída, nos itens da NFe com CST 02 , 15 ou 53, o valor deste campo deve corresponder ao valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto). Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.

 

Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).

Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).

 

Campo 09 (VL_ICMS_ST) – Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro.

 

A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02, 15 ou 53 com a soma dos valores das tags vICMSMono (Valor do ICMS próprio) e ICMSMonoReten (Valor do ICMS com retenção). Nas operações interestaduais com B100 e GLGN com diferimento parcial, em que a tributação corresponda à parcela que cabe à UF de origem, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado através de ajuste de apuração em “Outros Créditos/Outros Débitos”.

Consulte a legislação da UF para obter os códigos de ajuste e o procedimento a ser adotado.

 

As seguintes regras serão executadas somente nas operações de saídas:

 

ICMS Normal:

 

  1. a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser

maior que “0” (zero).

 

  1. b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser

maior ou igual a “0” (zero).

 

  1. c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero).

 

ICMS ST:

 

  1. a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02, 15 ou 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e o valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou igual a

“0” (zero).

 

  1. b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

 

segue o link da NO: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212

 

Tags de perguntas:diferimentoparcial, efdicmsip, interestadual, RMC

 

Fonte: Portal SPED Brasil