Os ganhos obtidos com plataformas de conteúdo digital como TikTok, Youtube e OnlyFans devem ser declarados. E existem duas formas de tributação: como pessoa física, via Carnê-Leão e Imposto de Renda ou como pessoa jurídica, pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quem optar pela tributação na pessoa física não precisa abrir um CNPJ, e terá a tributação calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão, lembrando que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de
pessoa física.

Já quem preferir a tributação na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e terá uma alíquota de tributação a partir de 6% sobre o faturamento mensal. Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.

“Sem dúvida, a escolha pelo CNPJ acaba sendo a melhor opção, porque a alíquota de tributação é menor. Ou seja, os ganhos vão ser maiores. Mas, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa, deve optar pela tributação na pessoa física e declarar IRPF”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Quem não abriu uma empresa, portanto, precisa incluir os ganhos com a plataforma na declaração do IRPF que começa no próximo dia 15 de março. Vale lembrar que, além da declaração anual, é necessário preencher o carnê leão todos os meses e encaminhar para a Receita Federal por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e os valores devidos a título do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), pagos até o último dia útil do mês seguinte.

Quem não declarar esse tipo de ganho está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido. “Importante converter os valores de dólares para real. Lembrando que declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode ser enquadrado como lavagem de dinheiro ou receptação de artigos do exterior não declarados”, lembra Amorim.

Como declarar?
É preciso informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. O contribuinte deve clicar em “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado” e selecionar o primeiro mês que começou a receber os valores. Em seguida, pressionar “Novo”. Nesta etapa, o contribuinte será direcionado para uma outra tela e terá que marcar a opção “Titular do Pagamento é o próprio beneficiário do serviço”, completar com o CPF e informar a quantia recebida.

A operação precisa ser repetida mês a mês – caso haja rendimentos recebidos em outros períodos. Caso tenha sido informado os valores mensalmente, pelo Carnê-Leão, é possível importar os dados. Basta o contribuinte ir em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e, logo abaixo do botão “Novo”, clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. Na sequência, a plataforma dá duas opções para acessar as informações: entrar com gov.br ou com código de acesso – este último é obtido pelo e-cac.

Fonte: Rede Jornal Contábil
https://www.jornalcontabil.com.br/criadores-de-conteudo-digital-remunerados-por-plataformas-devem-declarar-o-ir-2023/