O CONFAZ confirmou a simplificação do Bloco K do SPED, que pelos próximos dois anos será entregue apenas com os registros que tratam da movimentação de estoques. A simplificação foi uma conquista do setor industrial e foi resultado das negociações mantidas entre CNI, federações estaduais da indústria e GETAP com os fiscos federal e estaduais.

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Com as alterações divulgadas hoje, dia 14/12/2016, o Bloco K simplificado entrará em vigor em janeiro de 2017 e será obrigatório somente para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões/ano. Há previsão para que os registros que tratam da movimentação de estoques passem a ser entregues, a partir de janeiro de 2018, também pelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano.

Vale ressaltar que não serão exigidos os registros que geram os maiores problemas para o setor industrial, como risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e maiores chances de autuações. Esses registros são aqueles mais complexos, que exigiriam das empresas informações detalhadas sobre: a) lista padrão de insumos utilizados na fabricação de todos os seus produtos; b) as quantidades efetivamente produzidas de cada produto e c) as quantidades de insumos efetivamente consumidos na fabricação de cada produto.

É importante que o setor industrial continue mobilizado na discussão desse tema. Nos próximos dois anos será formado grupo de trabalho entre os fiscos federal e estaduais e o setor industrial para discutir a inclusão de novos registros no Bloco K a partir de 2019. Além disso, serão discutidas outras questões, como a possível obrigatoriedade do Bloco K simplificado para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano.

Fonte: Portal SENAI