A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que, em sede de habeas corpus, reconheceu a ilegalidade da situação de uma mulher presa há quase cinco anos, sem julgamento. A decisão determinou sua imediata liberdade.

Marina (nome fictício) estava presa na Penitenciária I de Tremembé desde 15 de dezembro de 2011, por supostamente ter cometido uma tentativa de homicídio na comarca de Embu das Artes.

Naquela comarca, onde tramita o processo criminal, ainda não há Unidade da Defensoria Pública instalada. Mas o caso de Marina foi identificado por meio de atuação da área de execução penal da instituição em Taubaté, que engloba a Penitenciária de Tremembé. Uma força-tarefa tem analisado casos de pessoas presas há mais de um ano sem julgamento.

Para o Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que analisou o caso, configurou-se claro constrangimento ilegal a Marina em razão do excesso de prazo para apuração e julgamento, que se estende há quase cinco anos. “Tão longo prazo viola a garantia fundamental da razoável duração do processo, prevista na Constituição Federal, desrespeitando os consagrados princípios da legalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.”

O Defensor Público entende que tanto tempo de prisão cautelar pode ser entendida como uma punição antecipada e pediu que a prisão cautelar seja convertida em outra medida menos gravosa. “O mero transcurso de tão longa prisão provisória denota punição, afinal Marina não colaborou para um processo tão trôpego e vacilante, não embaraçou a aplicação da lei penal. A liberdade é a única justa saída ao caso.”

Na decisão, os Desembargadores da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) reconheceram que a mulher sofre constrangimento ilegal, dado o excesso de prazo pelo qual aguarda julgamento. Dessa forma, determinaram a soltura de Marina, condicionando sua liberdade provisória ao comparecimento periódico em juízo, à proibição de ausentar-se da Comarca e ao recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana. Marina foi colocada em liberdade no último dia 7/11; a decisão foi divulgada hoje.

Fonte: Defensoria Pública de SP