A Medida Provisória 944/2020 publicada em 03/04/2020 trouxe a possibilidade de crédito para o pagamento da Folha Salarial dos empregados.

Vamos ver as condições principais, porém oriente seu empregador à procurar o Banco para obter mais informações, pois cada banco tem sua particularidade:

 1 – Esse empréstimo somente será para as empresas/empresários/sociedades cooperativas que tiveram Receita Bruta (faturamento) anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, no ano de 2019.

Ou seja, esse crédito NÃO será concedido para TODAS as empresas (Empresas que faturaram até R$ 360mil ou acima de R$ 10milhões – não terão direito) – O Governo está estudando linha de crédito para as demais empresas e qualquer novidade, eu retorno.
Obs: As sociedades de crédito não poderão participar.

 2- A linha de crédito será para pagar a Folha de Pagamento pelo período de 2 meses somente
Exemplo: “Empréstimo” para pagamento da FoPag 05/2020 e 06/2020

 3- Qual o valor do crédito?
O valor será limitado até R$ 2.090,00 por empregado.
Ou seja, se o empregador tem na Folha 05/2020
– Empregado A : R$ 5.500,00
– Empregado B: R$ 3.200,00
Total da Folha a pagar: R$ 8.700,00
O banco só irá conceder/pagar R$ 4.180,00 (Que é R$ 2.090 x 2 empregados).
Cabe ao empregador, fazer o pagamento para o empregado da diferença, sendo:
– Empregado A : R$ 3.410,00 a pagar
– Empregado B : R$ 1.110,00 a pagar
*Caso o empregado receba por exemplo R$ 1.500,00 = Será esse valor a ser pago pelo banco – Já que o LIMITE é por EMPREGADO – nao sendo usado a diferença de R$ 2.090,00 para os demais empregados.

 4-Como poderá usar esse crédito?
Apenas para Folha de Pagamento – ou seja, o banco irá disponibilizar na conta dos empregados o valor do pagamento e não na conta da empresa – Por esse motivo, é necessário a adesão de Folha de Pagamento pelo Banco.

 5- Rescisão do empregado”: A partir da primeira contratação e até 2 meses contados da liberação da última parcela – NÃO poderá haver rescisão de contratos de trabalho sem justa causa.

Nota: Não se trata de ESTABILIDADE ao pé da letra, pode desligar normalmente sem precisar pagar indenização ao mesmo, porém se desligar no período acima, a penalidade para a empresa consistirá no vencimento antecipado da dívida que foi parcelada.

 6- Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial?
•15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes;
•85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.

 7- Até quando a empresa poderá participar do Programa?
Até 30/06/2020

 8- Como irá funcionar o pagamento desse crédito?
• Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido
• Prazo de 36 meses para o pagamento – podendo começar a pagar após de 06 meses (carência)

 9- O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Sim, pois dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
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 QUAIS CUIDADOS PODEMOS TER EM RELAÇÃO A ESSE “EMPRÉSTIMO”?
1- Ter o controle da “estabilidade” desses empregados – somente dos empregados que receberam pelo banco “linha de crédito”
2- Ter o controle dos empregados que deverão receber a diferença do empregador (para ele não esquecer de efetuar a diferença no dia do Pagamento) – casos que não tenham o setor financeiro para cuidar

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