O Secretário da Segurança Pública,
resolve:
Art. 1° Em razão da decretação de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS, bem como a confirmação de que já está ocorrendo a contaminação comunitária, fica suspensa por 30 dias, a instrução dos Conselhos de Justificação em trâmite na Polícia Militar.
Art. 2° Terão prosseguimento normal, todavia, os Conselhos de Justificação cuja suspensão poderá acarretar prejuízo ao interesse público, tais como a perda da pretensão punitiva, a incidência da prescrição ou outras situações que demandem urgência, perda de direitos ou dano irreparável, observando-se as medidas preventivas indicadas abaixo.
Parágrafo único. Nas situações de interesse público dispostas no caput, as sessões de instrução deverão ser realizadas, preferencialmente, em salas amplas, com janelas abertas e observando-se a distância mínima de 1,5 metros entre os presentes como medida preventiva à transmissão da Covid-19, devendo, ainda, serem orientados aqueles que não são parte do processo e cuja presença não seja exigida à instrução sobre a sua eventual e desnecessária exposição.
Art. 3° Os Conselhos de Justificação que já tenham chegado à fase de elaboração de relatório do colegiado, bem como aqueles que se encontram conclusos ao Comandante Geral da Polícia Militar, por meio da Corregedoria PM, nos termos do artigo 1°, da Resolução SSP-13, de 05-02-2014, terão seu prosseguimento normal e posterior remessa ao Secretário da Segurança Pública, para elaboração de Decisão.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e não esgota o assunto, sendo certo que, transcorridos os 30 dias previstos no Artigo 1°, serão proferidas novas orientações.
