O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o autorizatário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, objetivando a realização da Vistoria para o exercício 2021;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n° 48072/20 de 22 de outubro de 2020, a Lei Complementar n° 159 de 29 de setembro de 2015 e a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
CONSIDERANDO o teor do Art. 2° do Decreto RIO n° 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a maioria dos autorizatários do modal táxi apresenta a respectiva Apólice de Seguro do veículo de modo parcelado;
CONSIDERANDO que compete à SMTR garantir a segurança dos usuários do Serviço de Táxi no Município do Rio de Janeiro e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMTR n° 3276, de 29 de abril de 2020, que suspendeu o Calendário de Vistoria para o ano de 2020 de todos os modais de transporte;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Resolução CONTRAN N° 805, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
RESOLVE:
Art. 1° Os autorizatários e empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro deverão realizar a vistoria Anual, conforme as regras abaixo estabelecidas:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II – no sítio eletrônico da SMTR (http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online), emitir a taxa de vistoria e efetuar seu pagamento pelo menos cinco dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física;
III – realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
IV – verificar as pendências documentais que estão consignadas no sítio eletrônico da SMTR (http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr), devendo providenciar a atualização dos documentos que estiverem vencidos;
V – comparecer ao posto de atendimento da SMTR escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria, munidos dos seguintes documentos:
- Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessionário ou pelo seu representante legal, que deverá ser devidamente identificado no processo administrativo. No caso de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes Urbanos – STU;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2021 (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de cinco dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
- Certificado de aferição do t axímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2021 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES). Caso o CRLV 2020 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2021;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES);
- Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário e seu(s) auxiliar(es) de que disponibiliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário. Esta declaração deve ser assinada na presença de servidor da SMTR ou com firma reconhecida por autenticidade;
- No ato da Vistoria Anual deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da última parcela da Apólice de Seguro do ano anterior, devidamente quitada;
- Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental.
- 1°As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
- 2°A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es), residentes e domiciliados no Município do Rio de Janeiro, poderá ser sanada através da apresentação de CÓPIA SIMPLES do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
- 3°Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
- 4°A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento temporário.
- 5°No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam, inclusive os táxis do tipo executivos.
- 6°As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo servidor público da SMTR, no sentido de que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
Art. 2° As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.
Parágrafo Único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT.
Art. 3° Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para suprir as exigências, deverão ser entregues no endereço dos Posto de Atendimento da SMTR, para o qual foi agendado, a saber:
AP – 1 – Rua do Riachuelo, 257 – Centro – 20.230-011
AP – 2.1 – Av. Bartolomeu Mitre, 1297 – Leblon – 22.431-008
AP – 3.1 – Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 – Engenho Novo – 20.950-092
AP – 3.2 – Rua Orcadas, 435 – Sala 07 – Ilha do Governador – 21.920-257
AP – 3.3 – Av. Monsenhor Félix, 512 – Irajá – 21.235-110
AP – 5.2 – Rua Dom Pedrito, 1 – Campo Grande – 23.070-170 Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Taquara – Jacarepaguá
Art. 4° A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2021:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2021
| FINAIS DE PLACA | Data Inicial | Data Final |
| 00/10/20/30/40 | 15/02/2021 | 04/03/2021 |
| 50/60/70/80/90 | 05/03/2021 | 18/03/2021 |
| 01/11/21/31/41 | 19/03/2021 | 02/04/2021 |
| 51/61/71/81/91 | 05/04/2021 | 16/04/2021 |
| 02/12/22/32/42 | 19/04/2021 | 04/05/2021 |
| 52/62/72/82/92 | 05/05/2021 | 18/05/2021 |
| 03/13/23/33/43 | 19/05/2021 | 02/06/2021 |
| 53/63/73/83/93 | 03/06/2021 | 18/06/2021 |
| 04/14/24/34/44 | 21/06/2021 | 05/07/2021 |
| 54/64/74/84/94 | 06/07/2021 | 19/07/2021 |
| 05/15/25/35/45 | 20/07/2021 | 03/08/2021 |
| 55/65/75/85/95 | 04/08/2021 | 17/08/2021 |
| 06/16/26/36/46 | 18/08/2021 | 01/09/2021 |
| 56/66/76/86/96 | 02/09/2021 | 17/09/2021 |
| 07/17/27/37/47 | 20/09/2021 | 04/10/2021 |
| 57/67/77/87/97 | 05/10/2021 | 20/10/2021 |
| 08/18/28/38/48 | 21/10/2021 | 08/11/2021 |
| 58/68/78/88/98 | 09/11/2021 | 23/11/2021 |
| 09/19/29/3949/ | 24/11/2021 | 08/12/2021 |
| 59/69/79/89/99 | 09/12/2021 | 22/12/2021 |
- 1°Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo ou viagem, devendo ser requeridos até cinco dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos eventualmente realizados deverão ser cancelados, mediante a seleção da opção correspondente na página da SMTR;
- 2°Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do servidor público responsável pela inauguração do processo.
- 3°No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até quinze processos por empresa, por vez.
Art. 5° O selo de vistoria 2021 deverá ser afixado no pára-brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.
Art. 6° Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, n° 1.630, Taquara – Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2021.
Parágrafo Único. As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas pelo autorizatário na posse da documentação para vistoria, no posto localizado na Estrada do Guerenguê, n° 1.630, Taquara – Jacarepaguá, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
Art. 7° O Autorizatário ou Auxiliar (es) que for (em) flagrado (s) infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal n° 48072/2020, e tiver o veículo lacrado, não poderá deslacrá-lo, a não ser após a apresentação, pelo autorizatário, da documentação atualizada e regularização da condição do veículo à SMTR, situada na Estrada do Guerenguê, n° 1.630, Taquara – Jacarepaguá, para inauguração de processo administrativo de vistoria e atualização cadastral, apresentação do veículo na pista de vistoria onde acontecerá o deslacre, caso seja comprovada a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 48072/2020.
Art. 8° Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas obrigados a atualizá-los, mediante comparecimento nos postos de atendimento da SMTR, em até dez dias da data da alteração.
Art. 9° Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
- engate de reboque;
- película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III. adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR, aplicados em qualquer área do veículo;
- bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
- “spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
- faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10. Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11. Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT e Certificado de Vistoria.
Art. 12. O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar baixado pelo Decreto RIO n° 48.072 de 22 de outubro de 2020, além do bloqueio da Autorização.
Art. 13. A Subsecretaria de Transportes – TR/SUBT poderá publicar, a qualquer tempo, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
