O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a realização das eleições municipais em novembro do corrente ano e as prescrições específicas da legislação eleitoral,
CONSIDERANDO o constante no Ofício GP n° 414/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, excepcionalmente no dia 15 de novembro de 2020 e, no caso de 2° turno, no dia 29 de novembro de 2020, o funcionamento das áreas de lazer, em todo território do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
