O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto “N” n° 16.444, de 15 de janeiro de 1998 que designou a Secretaria Municipal de Transportes para exercer as funções de órgão executivo de trânsito, no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os arts. 3° e 4°, da Deliberação do CONTRAN n°. 185, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 1°, inciso II, alínea “i”, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os prazos dos recursos de cancelamento de multa, de defesa de prévia e de apresentação do real infrator, com vencimento a partir 16 de março de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de junho de 2020.