O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto Rio n° 47.429 de 15 de maio de 2020, que altera o Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, e determina o fechamento das escolas municipais até o dia 31 de maio de 2020, como medida adicional adotada pelo município para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.282, de 04 de maio de 2020, que prorrogou até o dia 15 de maio de 2020, o prazo estabelecido na Resolução SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de maio de 2020 o prazo estabelecido na Resolução n° 3.265, de 06 de abril de 2020, combinado com os prazos da Resolução SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020, e da Resolução SMTR n° 3.282, de 04 de maio de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de maio de 2020, revogadas todas as disposições em contrário
