O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do COVID-19 – Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Município do Rio de Janeiro entrou em estágio de alerta do seu plano de contingência, configurado pela transmissão comunitária de doença;
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID-19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO a redução no volume de veículos observada nas vias da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de serem envidados esforços no sentido de garantir o abastecimento dos itens básicos de consumo para a população na cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade da redução de aglomeração de pessoas nas atividades de carga e descarga;
CONSIDERANDO a necessidade de escalonamento de horário de trabalho para reduzir a aglomeração de pessoas nos transportes públicos,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições contidas na Resolução SMTR N° 3.055, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.
PAULO CESAR AMENDOLA DE SOUZA
