O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da redução de circulação e aglomeração, sobretudo das pessoas idosas, em locais fechados,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos da Resolução SMTR N° 3.228, de 05 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de n° 234, de 02 de março 2020, de 17 de março até 31 de março de 2020, que dispõe sobre o pré-cadastramento do serviço de transportes de passageiro por motocicleta – Mototáxi.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
