A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito, autorizar, planejar, operar e regulamentar as intervenções nas vias do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Artigo 24 do CTB.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficaz e uniformizar os procedimentos administrativos concernentes a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de Táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma racional a concessão de novos estacionamentos para ponto fixo de táxi e para melhor ordenação dos espaços públicos;
CONSIDERANDO, por fim, a real necessidade de se conferir agilidade na análise do pleito:
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer procedimentos para a regulamentação de vagas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi nas vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá primeiramente ser encaminhado às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da CET-Rio de jurisdição sobre a área a que pertence à via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, elaboração de projeto e confecção de minuta de Portaria.
Parágrafo único. O projeto deverá ser instruído observando os procedimentos estabelecidos na Portaria TR/SUB/CRV n. 8.981 de 7 de agosto de 1998.
Art. 3° O processo administrativo já com o parecer técnico, projeto e minuta de Portaria da Coordenadoria Técnica Regional de Tráfego da CET-Rio deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do município.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
