A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;
CONSIDERANDO a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval;
CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto n° 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais – cor amarela com faixa azul – do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 18h00 (dezoito horas) do dia 01 de março de 2019 – sexta-feira, até às 12h00 (doze horas) do dia 06 de março de 2019 – Quarta-feira de Cinzas e das 18h00 (dezoito horas) do dia 09 de março – Sábado até às 06h00 (seis horas) do dia 11 de março de 2019 – segunda-feira.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1° e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado.
