O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as obras para realocação das instalações do Serviço de Atendimento Descentralizado ao Contribuinte – SAC Barra Shopping,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal na repartição em que está instalado o Serviço de Atendimento Descentralizado ao Contribuinte – SAC Barra Shopping – aqueles compreendidos no período de 05 a 13 de maio de 2019, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.